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Vereador denuncia suposto cartel dos preços de combustíveis em Parauapebas 5o126n

O município de Parauapebas é um dos mais importantes economicamente de todo o Estado do Pará, porém, conta com uma das gasolinas mais caras do Brasil.
Esse assunto virou pauta durante a Sessão Ordinária que foi realizada na manhã desta terça-feira (18) na Câmara Municipal, localizada no Bairro Beira Rio.

De acordo com o vereador João Assi (PV), conhecido como “João do Feijão”, os preços de combustíveis praticados em Parauapebas estão altíssimos e ainda existem vários indícios da prática de cartéis por parte de proprietários de postos de combustíveis.

“A diferença no preço de combustível de Eldorado do Carajás para Parauapebas é de quase cinqüenta centavos. Peço a ajuda de todos os colegas parlamentares para que possamos juntos investigar supostas práticas cartéis em nossa cidade, afinal, dessa forma, está difícil para o cidadão abastecer veículo”, relatou João do Feijão durante seu pronunciamento na Câmara Municipal de Parauapebas.

Vereador João do Feijão (PV)

 

+ sobre o cartel

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

A formação de cartéis teve início na Segunda Revolução Industrial, na segunda metade do século XIX.

Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis.

Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo.

Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.

No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.

A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994).

De acordo com a legislação brasileira de 1988, no âmbito istrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo istrativo que apurou a prática. Por sua vez, os es da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 20% daquela aplicada à empresa. Outras penas órias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela istração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos.

Além de infração istrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990[3]), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.

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