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PARÁ: Pessoas com síndromes e deficiência física têm direito à isenção do ICMS para carro zero 1e5u3p

Pessoas com síndrome de Down, autistas, pessoas com deficiência (PCD) física, visual, mental severa ou profunda, com condição devidamente comprovada nos termos previstos no Regulamento do ICMS, o decreto 4.676, de 18/06/2001, podem ter isenção do pagamento do imposto estadual na compra de veículo automotor novo. Para obter o benefício é necessário entrar com processo junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O responsável ou tutor, que faça o transporte da PCD, pode ingressar com o pedido para a isenção.

O benefício é válido para veículos cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70 mil. Para veículo com valor superior e que não ultrae cem mil reais, “poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS limitada ao valor de R$ 70 mil, acordo com a legislação em vigor”, informa o coordenador de Análise e Acompanhamento de Incentivos e Benefícios Fiscais da Diretoria de Tributação da Sefa, Fábio Vieira.

O que fazer

Para obter a isenção do ICMS é preciso formalizar requerimento eletrônico com Autorização de Isenção de IPI para Pessoa com Deficiência; carteira Nacional de Habilitação do requerente; Carteira Nacional de Habilitação do condutor autorizado, quando for o caso; comprovantes de residência, representação, laudo médico e Declaração de Serviço Médico Privado integrante do Sistema Único de Saúde, entre outros documentos, que podem ser consultados no site da Sefa, e aqui.

O benefício de isenção do ICMS para pessoas com síndrome de Down iniciou em 2021. Os processos demoram em média 10 dias em análise e são acompanhados com o número de protocolo exclusivamente pelo Portal de Serviços da Sefa, e aqui.

Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato com o 0800.725.5533 ou pelo email [email protected].

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