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Câmara de Parauapebas aprova novas regras para exibição de vídeos, áudios e imagens por vereadores em sessões 422z2b

Resolução publicada no Diário Oficial disciplina prazos, responsabilidades e exigência de autorização para uso de material audiovisual durante os pronunciamentos

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou e promulgou, por meio da Resolução nº 4/2025, uma série de mudanças no artigo 153 do Regimento Interno da Casa, com o objetivo de disciplinar a exibição de arquivos digitais – como vídeos, áudios e imagens – por vereadores durante suas falas nas sessões plenárias.

A nova norma, publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Município, estabelece critérios rígidos para entrega, análise e exibição de conteúdos audiovisuais, além de atribuir ao vereador total responsabilidade sobre o material apresentado.

Prazo e forma de entrega
Conforme o texto aprovado, os vereadores que desejarem utilizar recursos audiovisuais em suas falas deverão entregar os arquivos até às 15h do dia útil anterior à sessão, diretamente ao Departamento de Som e Automação, com cópia ao Gabinete da Presidência. A entrega poderá ser feita presencialmente (em pendrive ou HD) ou por meio de mensagens eletrônicas via número oficial institucional da Câmara.

Todo o conteúdo será submetido a verificação técnica e análise de conteúdo antes da liberação para exibição.

Proibições e responsabilidade legal
A resolução também determina que não será permitida a divulgação de conteúdos que:

  • Contenham ofensas à honra e à dignidade de terceiros ou da própria Câmara;
  • Não tenham relação com a pauta em debate;
  • Incluam imagens ou áudios de pessoas sem autorização expressa.

Em caso de descumprimento dos prazos ou regras estabelecidas, o conteúdo será automaticamente indeferido e não poderá ser exibido em plenário.

Além disso, o vereador que solicitar a exibição de qualquer conteúdo audiovisual a a ser o único e exclusivo responsável pelo material, inclusive no que se refere à legalidade e às consequências jurídicas de sua divulgação.

Proteção de imagem e dados pessoais
A resolução também reforça a necessidade de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sempre que houver uso de imagens ou vozes de terceiros, será exigido Termo de Consentimento, e no caso de menores de idade, autorização dos responsáveis legais acompanhada de documentos comprobatórios.

Medida busca organização e segurança institucional
Para o presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio, a medida visa organizar e dar segurança jurídica ao uso de ferramentas audiovisuais nas sessões, garantindo a liberdade de expressão dos parlamentares, mas dentro dos limites legais e regimentais.

“A tecnologia é bem-vinda, desde que usada com responsabilidade. O que estamos fazendo é estabelecer regras claras para proteger a instituição e garantir que os debates ocorram com o devido respeito e dentro da legalidade”, declarou Moratorio.

A Resolução nº 4/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação.

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