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Câmara de Parauapebas anula votação e aprovação do Projeto de Resolução nº 04/2025 4301e

Inclusão irregular do projeto na Ordem do Dia sem pareceres jurídicos e das comissões levou à anulação de todos os atos subsequentes

A Câmara Municipal de Parauapebas publicou nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial do Município o Ato da Presidência nº 11/2025, que determina a anulação de todos os atos de discussão, votação, aprovação e publicação relacionados ao Projeto de Resolução nº 04/2025, de autoria do vereador Michel Carteiro.

De acordo com o documento, o projeto foi indevidamente incluído na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de abril de 2025, sem que fossem respeitadas etapas obrigatórias do processo legislativo. Conforme determina o Regimento Interno da Casa, antes da discussão e votação, qualquer proposição precisa ar por parecer jurídico prévio da Procuradoria Geral Legislativa e manifestação das comissões permanentes competentes, especialmente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A ausência dessas etapas configura vício formal insanável, levando o presidente da Câmara, Anderson Marcos Moratorio, a anular todos os atos subsequentes: inclusão na Ordem do Dia, discussão, votação, aprovação, elaboração da redação final, promulgação e publicação da resolução.

Ainda segundo o Ato da Presidência, permanece válida apenas a fase inicial de tramitação do projeto, correspondente à leitura em plenário, protocolo, autuação e encaminhamento para parecer jurídico.

Entenda o projeto
O Projeto de Resolução nº 04/2025 visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Parauapebas, uma Comissão Temporária de Assunto Relevante para acompanhar o processo de concessão do sistema de saneamento básico municipal, realizado pelo Governo do Estado do Pará. O município foi incluído no Bloco “D” do processo de concessão, arrematado pela empresa AEGEA, conforme o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 002/2024.

De acordo com o projeto, a comissão terá como atribuições:

  • Acompanhar junto ao Executivo Municipal e ao Governo do Estado as tratativas relativas à concessão;
  • Fiscalizar a transferência da titularidade dos serviços de água e esgoto, atualmente realizados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP);
  • Monitorar procedimentos istrativos e jurídicos vinculados ao certame;
  • Promover audiências públicas e convocar autoridades, como secretários municipais e o próprio prefeito, para esclarecimentos;
  • Solicitar informações à empresa AEGEA e ao Governo do Estado do Pará;
  • Contratar serviços técnicos especializados, se necessário.

A comissão deverá ser composta por três a cinco vereadores e terá prazo de duração de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Próximos os
Com a anulação dos atos, o Projeto de Resolução nº 04/2025 retorna agora à fase de instrução legislativa, respeitando todas as exigências legais e regimentais. O projeto será submetido à análise da Procuradoria Geral Legislativa e, posteriormente, das comissões permanentes competentes, antes de ser novamente discutido e votado em plenário.

A decisão da presidência da Câmara segue o princípio da legalidade istrativa e está amparada pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que permite a anulação de atos istrativos ilegais.

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